Família e Sucessões

A união entre pessoas, e aqui não se fala apenas no casamento como normalmente considerado, é um contrato e como tal, acaso desfeito, se trata de situação que carece de atendimento pontual, discreto e administrado de uma maneira que outros problemas não sejam originados durante a busca da solução inicialmente delimitada.

Atendemos demandas dessa natureza, entretanto, não atuamos em ações de alimentos.

 

 

A sucessão decorrente da morte, ainda que um fato natural, gera a necessidade de inventariar bens e dívidas deixadas pela pessoa falecida para posterior partilha e aí, nesse ponto, surge uma questão que, muitas vezes, para ser solucionada demanda temperança de todos os envolvidos, pois, em regra, não se trata de algo com solução simples, menos ainda de conclusão rápida.

Quando a situação é tratada de forma amigável pelos sucessores a solução é mais breve podendo, conforme o caso, ser resolvida pela via extrajudicial (cartório).

Em qualquer das hipóteses, o atendimento por um advogado é indispensável.